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Direitos trabalhistas dos bancários

Com a demissão, pairam muitas dúvidas com relação sobre os direitos trabalhistas dos bancários.

Veja abaixo quais são os principais direitos do trabalhador bancário.

Quais são os principais direitos do trabalhador bancário?


HORA EXTRA:

O principal direito do trabalhador bancário, é o direito às horas extras trabalhadas e não recebidas.

Quando da demissão do trabalhador bancário é importante que esse se atente ao fato de qual deveria ter sido sua jornada de trabalho na prática.

Em decorrência das atividades exercidas pelo trabalhador bancário, que exigem muita responsabilidade, a fim de proteger o trabalhador, a legislação estabeleceu um limite de jornada diária a ser cumprida.

Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho dos empregados bancários, casas bancárias e caixa econômica federal será de 6 horas contínuas com limite de 30 horas semanais.

No entanto, em caso de cargos de confiança, o bancário poderá ser submetido à jornada de 8 horas diárias.

O que caracteriza a função de confiança?


Para ser caracterizado cargo de confiança, o bancário deverá exercer funções de mando, de chefia do banco, ou seja, aquele que fiscaliza as atuações dos demais colegas, que possuem subordinado, que possuem cargos de direção, além disso, para ser considerado cargo de confiança, o banco deverá pagar ao trabalhador

O recebimento de gratificação não inferior a 1/3 caracteriza o cargo de confiança?


Somente receber a gratificação não caracteriza o cargo de confiança.

Na prática, o banco paga a gratificação mencionada, e nomeia os cargos que parecem ser de confiança quando na verdade não o são.

Para a justiça do trabalho, o que conta é a verdade real dos fatos, isso significa que, se no exercício das atividades desenvolvidas no dia a dia pelo trabalhador bancário, suas funções não tenham poder de mando, se suas atividades são limitadas por um superior hierárquico, isso significa que o bancário é um bancário comum, e deve trabalhar somente 6h diárias com limite de 30h semanais.

Trabalho 8h por dia, mas meu cargo não é de confiança, o que devo fazer?


Após análise detalhada em conjunto com advogado expert, através de prova testemunhal, poderá ser comprovado que, embora o banco enquadre o funcionário como cargo de confiança, fazendo com que este exerça carga horária diária de 8h, é possível, através de Reclamação Trabalhista comprovar que o cargo é de bancário comum e pleitear o pagamento das horas extras trabalhadas além da 6ª.

A gratificação não inferior a 1/3 substitui o pagamento das horas extras?


Não. Ambas as verbas possuem natureza jurídica distintas.

Assim, mesmo que o trabalhador bancário receba gratificação de função e for reconhecido judicialmente seu direito ao recebimento das horas extras, essas verbas não se compensam.

Enquanto a gratificação de função visa remunerar o trabalho de maior responsabilidade, as horas extras remuneram o trabalho suplementar exercido.

Intervalo intrajornada


O empregado bancário que trabalha em jornada diária de 6hs (seis horas) tem direito a um intervalo para almoço/descanso de 15min (quinze minutos) (artigo 224, §1º da CLT).

Já ao bancário que possui jornada diária de 8hs (oito horas) de trabalho será devido o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1h (uma hora) (artigo 71 da CLT).

Caso o bancário que trabalhe em jornada de 6hs (seis horas) for obrigado a realizar hora extra, deverá ter o seu tempo de intervalo de almoço estendido para 1h (uma hora), independentemente do número de horas extras realizadas (súmula 437, IV do TST).

Se o empregado não conseguir usufruir do intervalo intrajornada de forma integral, tendo que voltar ao trabalho antes do seu término, ele tem o direito de receber como hora extra não apenas o período suprimido, mas pelo período integral do referido intervalo (súmula 437 do TST).

Equiparação salarial



Empregados que trabalham na mesma localidade (município ou região metropolitana), ainda que em agências distintas, exercendo as mesmas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica e diferença de tempo de serviço não superior a 2 (dois) anos, devem receber salários iguais (artigo 461 da CLT e súmula 6 do TST).

Não importa se a nomenclatura dos cargos seja diferente, e sim que as tarefas exercidas sejam as mesmas (súmula 6, III do TST).

Se preenchidos todos os requisitos aqui elencados, o empregado deverá receber as diferenças salariais por todo o período, refletindo nas demais verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, horas extras, dentre outros.

Pedi demissão, posso entrar com ação contra o banco?


Sim. Independentemente de como o seu desligamento do Banco tenha ocorrido, seja por pedido de demissão, seja por ter sido demitido, se você percebeu ou ficou com dúvida se o seu direito trabalhista foi violado, tais como: hora extra, intervalo intrajornada, intervalo interjonada, recolhimento de FGTS, click nem contato e fale conosco. Será uma honra poder
auxiliá-lo em suas dúvidas.

Bancário tem direito à plr em 2022?


A PLR dos bancários (participação nos lucros e resultados) traz uma novidade em 2022. Essa novidade diz respeitos do reajuste de 10,97%. O que significa uma atualização junto com a inflação e um acréscimo real de 0,5%.

Quem tem direito a receber a PLR dos bancários?


Tem direito a receber integralmente a PLR o trabalhador admitido, ou proporcionalmente conforme o período que o trabalhador bancário tiver sido desligado.

Importante esclarecer que a primeira parcela paga em setembro se refere ao primeiro semestre do ano de 2022 e a segunda parcela paga em março, refere-se ao segundo semestre do ano anterior. 

Exemplo:

A parcela paga em setembro se refere ao período trabalhado entre janeiro e junho de 2022;

A parcela paga em março se refere ao período trabalhado de julho a dezembro do ano anterior.

Bancário que pediu demissão, tem direito a receber PLR?


Sim. Mesmo em casos em que o trabalhador pediu demissão ele tem direito ao recebimento da PLR, isso porque o recebimento da PLR está condicionado à contribuição aos resultados que o funcionário deu ao banco e não à vigência do contrato.

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